Ergonomia
A palavra “Ergonomia” vem de duas palavras Gregas: “ergon” que significa trabalho, e “nomos” que significa leis ou regras. Hoje em dia, a palavra é usada para descrever a ciência de “conceber uma tarefa que se adapte ao trabalhador, e não forçar o trabalhador a adaptar-se à tarefa”. A Ergonomia pode ser aplicada em vários setores de atividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia atua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde os estresses físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até o estresse mental e os fatores ambientais que possam afetar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.
Empresas contemporâneas de primeira linha têm tido a ergonomia em alta prioridade, por alguns motivos:
Pela necessidade de se prevenir os problemas musculoligamentares (lombalgias, tenossinovites, etc), que reduzem muito a produtividade das pessoas, que geram afastamentos prolongados e deixam a empresa em situação de fragilidade perante eventuais reclamatórias trabalhistas;
- Pela mentalidade já existente, de que trabalhar com o nível correto de conforto como conseqüência natural uma melhor produtividade por parte das pessoas;
- Pela mentalidade já existente entre as mesmas da importância de se trabalhar sem desenvolver fadiga; neste sentido, a ergonomia significa uma evolução enorme em relação à higiene industrial, pois enquanto as regras de higiene ocupacional se preocupam em não permitir que o trabalhador fique doente, a ergonomia tem um propósito muito mais ambicioso: conseguir com que o trabalhador, no final do seu dia, esteja apenas com o nível de fadiga próprio de ter trabalhado 8 horas, nada mais;
- Pela assimilação, por parte destas empresas, da importância da ergonomia para os programas atuais de qualidade.
Além do mais, a ergonomia tem um outro trunfo importantíssimo em recursos humanos na atualidade: trata-se de uma das únicas iniciativas com a qual concordam sindicatos e empresários. Quando um dos dois estiver contra uma medida dita de ergonomia, estará acontecendo um de três motivos: ou a medida está tecnicamente incorreta, ou o interesse não é a ergonomia, ou uma das partes (ou ambas) está mal assessorada tecnicamente.
Análise Ergonômica do Trabalho
Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora 17 do MTE, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à organização do trabalho.
A Fisiotrab desenvolve a análise ergonômica do trabalho e laudos ergonômicos, atendendo à legislação brasileira (NR17 do Ministério do Trabalho e NBRs).
Gerenciamento Ergonômico
Criação e implantação de um sistema de gestão ergonômica, através de atividades e procedimentos que visam à minimização ou neutralização de riscos, o atendimento à legislação e a padrões de certificação, a manutenção da saúde física, e a promoção de um ambiente seguro e confortável dentro das organizações. Dentro de um sistema de gerenciamento são incluídas diversas ações ergonômicas, adequadas de acordo com a necessidade da organização, dentre elas: Análises Ergonômicas, Formação de Comitês, Educação e Treinamento em Ergonomia, Análises de Projetos, Programas Preventivos e de Qualidade de Vida no Trabalho, Assistência, dentre outros, de acordo com as demandas apresentadas. Pode ser implantado e conduzido por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, interna ou externa à organização.
Comitês de Ergonomia
São grupos estruturados dentro das empresas para atacar os problemas ergonômicos existentes de forma gradativa e sistemática, evitando os esforços isolados. Esses grupos trabalham sob uma coordenação nomeada pela gerência, sendo formado por profissionais do SESMT. Os problemas críticos são analisados por forças-tarefas, contando com um profissional de ergonomia e membros de outras das várias áreas da empresa. Esse grupo, após analisar a atividade, estuda em profundidade suas soluções e elabora um Plano de Ação, que é então aprovado pela alta gerência.
Laudos
Análise Ergonômica do Trabalho ou Laudo Ergonômico? Ambas denominações são comuns no meio empresarial e causam inclusive confusões entre alguns profissionais que atuam na área. A palavra "Laudo" denota resposta a um conjunto de questionamentos, quesitos ou itens de conformidade ao qual se deve apresentar uma investigação e resposta (seja de solução ou de opinião). Nesse sentido teríamos no Laudo Ergonômico um documento que responde todas as questões ergonômicas relativas à uma situação de trabalho.
Um “Laudo” geralmente é desenvolvido mediante uma solicitação do auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou outra demanda legal , quando encontrada alguma irregularidade, alguma situação de não conformidade ou denúncias.
Perícia Judicial e Extrajudicial Trabalhista
Perícia Judicial: é o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialistas na matéria que lhe é submetida, com objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos. (Brandimiller, 1996)
Perito Judicial: é o profissional nomeado pelo Juiz ou Tribunal para a realização da perícia judicial. Também denominado de Perito do Juiz, Jurisperito ou Expert. (Vendrame, 1997)
Ao contrário do que ocorre frequentemente no campo da saúde e segurança do trabalho, a realização de perícias judiciais não tem sido modalidade importante na prática da ergonomia no Brasil.
Diante da gravidade e da importância do surgimento dos problemas músculo-esqueléticos em trabalhadores, os ergonomistas estão sendo solicitados a emitir laudos na justiça do trabalho e , eventualmente na justiça cível. No entanto tal modalidade de prática coloca questões fundamentais à prática da ergonomia, em especial no ponto de vista metodológico. As perícias judiciais dão suporte à ação individual de caráter reparatório, e por serem realizadas após a ocorrência dos eventos as observações no posto de trabalho são praticamente análises de situações de referência (DANIELLOU, 2002).